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Checklist de documentos de importação e exportação
Os documentos e as providências que costumam aparecer num despacho aduaneiro: para que cada um serve, quando se aplica e o que conferir. Marque o que já está pronto; as marcações ficam salvas neste navegador.
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Lista de referência. Os documentos exigidos dependem da mercadoria, do país de origem ou de destino e do tipo de operação. A Planet confere a lista da sua operação caso a caso. Fale com a gente.
Importação
Na maior parte das importações, a declaração já é a DUIMP (Declaração Única de Importação), registrada no Portal Único Siscomex. Algumas operações ainda seguem pela DI até o fim da migração, conforme o cronograma oficial.
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Antes da compra e do embarque
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Sempre Em regra, em toda importação feita por empresa.
Para que serve: autoriza a empresa a operar no comércio exterior. A modalidade (expressa, limitada ou ilimitada) define quanto ela pode importar por semestre.
Dica: peça com antecedência, pelo sistema Habilita da Receita Federal. Se a empresa passar mais de 12 meses sem operar, fica sujeita à desabilitação automática.
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Com despachante Quando um despachante aduaneiro cuida do despacho em nome da empresa.
Para que serve: autoriza o despachante a registrar as declarações e acompanhar o despacho em nome da empresa.
Dica: o credenciamento é feito no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes, com certificado digital (e-CPF). Pode ser feito por um sócio ou dirigente com poderes para representar a empresa (o cadastrador sócio-dirigente) ou por um empregado a quem ele tenha delegado essa tarefa, com procuração de plenos poderes (o cadastrador delegado). Deixe pronto antes de a carga chegar.
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Sempre Todo produto importado precisa da sua NCM, o código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Para que serve: define as alíquotas de II e IPI, as licenças exigidas, os dados pedidos no Catálogo de Produtos e se há redução de imposto em acordo comercial.
Dica: classifique antes de fechar a compra: uma NCM errada muda o custo e pode gerar multa. Comece pela consulta de NCM; na dúvida, a empresa pode fazer uma consulta formal à Receita Federal.
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DUIMP Nas importações registradas por DUIMP.
Para que serve: registra no Portal Único os dados do fornecedor e do fabricante (o chamado operador estrangeiro), que ficam ligados aos produtos do catálogo.
Dica: peça ao fornecedor nome e endereço completos e, se houver, o número de identificação fiscal dele no país (TIN). Os dados devem bater com os da fatura.
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DUIMP Obrigatório na DUIMP: cada item da declaração corresponde a um produto do catálogo da empresa.
Para que serve: guarda a descrição, a NCM e os atributos técnicos de cada produto. A DUIMP e os pedidos de licença (LPCO) usam esses dados.
Dica: descreva o produto como ele é de fato, com todos os atributos exigidos para a NCM. Só os gestores do catálogo designados pela empresa podem cadastrar e alterar produtos.
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Depende da mercadoria Quando o produto é controlado por órgãos como Anvisa, Ministério da Agricultura (MAPA), Inmetro, Ibama, Exército ou Decex.
Para que serve: é a autorização do órgão responsável pela mercadoria. Na DUIMP, é pedida no módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) do Portal Único; no fluxo antigo, pela LI (licença de importação).
Dica: consulte o tratamento administrativo da NCM antes de comprar. Algumas licenças precisam estar deferidas antes do embarque no exterior; embarcar sem elas pode gerar multa e atrasos.
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DUIMP Necessária para registrar a DUIMP.
Para que serve: os tributos federais da DUIMP são debitados automaticamente de uma conta cadastrada no Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), no Portal Único.
Dica: a empresa autoriza o débito no banco e depois cadastra a conta no Portal Único. Sem pelo menos uma conta autorizada, a DUIMP não é registrada. Tenha saldo no dia do registro.
Documentos da operação
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Sempre Documento obrigatório da declaração de importação, assinado pelo exportador (art. 553 do Regulamento Aduaneiro).
Para que serve: comprova a compra: o que foi vendido, por quem, por quanto e em que condições. É a base do valor aduaneiro.
O que a fatura deve conter (art. 557 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009):
- nome e endereço completos do exportador;
- nome e endereço completos do importador e, se for o caso, do adquirente ou do encomendante;
- especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do GATT, com a denominação própria e comercial e os dados que as identifiquem (em outro idioma, a fiscalização pode pedir tradução);
- marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
- quantidade e espécie dos volumes;
- peso bruto dos volumes;
- peso líquido dos volumes;
- país de origem;
- país de aquisição;
- país de procedência;
- preço unitário e total de cada mercadoria, com os descontos concedidos, se houver;
- custo de transporte e demais despesas relativas às mercadorias;
- condições e moeda de pagamento;
- Incoterm (termo da condição de venda).
Dica: a fatura proforma serve para negociar e pedir licenças, mas não substitui a fatura comercial. Emendas e ressalvas precisam ser autenticadas pelo exportador. Confira se descrição, quantidades e valores batem com o conhecimento de embarque e o packing list.
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Quando aplicável Em especial em cargas com vários volumes ou com conteúdo diferente em cada volume.
Para que serve: detalha o conteúdo de cada volume: quantidades, pesos, medidas e marcações. Orienta a conferência física e a armazenagem.
Dica: peso bruto, peso líquido e número de volumes devem bater com a fatura e com o conhecimento de embarque. Divergências chamam a atenção na conferência.
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Sempre BL no marítimo, AWB no aéreo, CRT com o manifesto (MIC/DTA) no rodoviário.
Para que serve: é o contrato de transporte e a prova de posse ou propriedade da mercadoria (art. 554 do Regulamento Aduaneiro). A declaração é vinculada a ele: ao CE Mercante no marítimo e ao AWB ou CRT no sistema CCT. Quando a carga chega, o terminal registra a presença de carga.
Dica: confira no rascunho (draft) se o consignatário é a sua empresa, com o CNPJ correto. Na DUIMP marítima, o registro pode ser feito antes da chegada do navio, e o canal de conferência pode ser revelado ainda sobre águas; no canal verde, o desembaraço também pode sair antes da chegada.
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Depende do acordo Quando você pede a redução do imposto de importação prevista em acordo comercial (Mercosul, Aladi, Mercosul–União Europeia e outros).
Para que serve: prova que a mercadoria cumpre as regras de origem do acordo. Sem essa prova válida, paga-se a alíquota cheia.
Dica: cada acordo tem modelo, validade e regras próprios. No Mercosul, vale o certificado de origem emitido por entidade habilitada, inclusive o digital. A declaração de origem do próprio exportador só vale se o país dele já a adotou: Argentina a partir de 26/09/2026 e Uruguai a partir de 01/10/2026 (confira na Receita Federal). No acordo Mercosul–União Europeia, em vigor desde maio de 2026, o exportador europeu declara a origem na fatura ou em outro documento comercial. Confira antes do embarque: um erro no documento pode derrubar o benefício.
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Depende da mercadoria Alimentos, bebidas, vegetais, produtos de origem animal, medicamentos, cosméticos, produtos químicos e outros controlados.
Para que serve: documentos emitidos no país de origem que atestam condições exigidas pelo Brasil, como o certificado fitossanitário (vegetais), o certificado sanitário internacional (produtos de origem animal) e certificados de análise.
Dica: as exigências variam por produto e por país. Envie ao fornecedor, antes do embarque, a lista do que o órgão anuente pede: um certificado faltando ou com dados diferentes da fatura pode travar a liberação.
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Depende da embalagem Quando a carga vem em paletes, caixotes, engradados ou calços de madeira bruta.
Para que serve: a madeira precisa ter passado por tratamento fitossanitário aprovado e trazer a marca IPPC. A presença de embalagem de madeira é declarada ao Ministério da Agricultura (MAPA), que fiscaliza.
Dica: peça ao fornecedor paletes com a marca IPPC, ou de plástico ou de madeira processada (como compensado e aglomerado), que ficam fora dessa regra. Embalagem irregular pode ter de ser devolvida ao exterior ou destruída.
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Sempre Frete e seguro entram no valor aduaneiro; quem contrata cada um depende do Incoterm.
Para que serve: o valor aduaneiro soma a mercadoria, o frete até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de entrada, os gastos de carga, descarga e manuseio até ali e o seguro (art. 77 do Regulamento Aduaneiro). É sobre ele que se calculam os tributos.
Dica: em compras EXW, FCA ou FOB, guarde a fatura do frete e a apólice ou averbação do seguro. Em CIF ou CIP, esses custos já estão no preço e a fatura deve indicar o custo do transporte. Despesas feitas no Brasil e destacadas não entram. Veja os Incoterms e estime os tributos no simulador.
Despacho e retirada da carga
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Sempre Em toda importação. Operações que ainda não migraram, como as de empresas com Radar limitado, seguem pela DI.
Para que serve: a declaração reúne os dados da operação e passa pela análise de risco da Receita, que define o canal: no verde, o desembaraço é automático; no amarelo, a fiscalização confere os documentos; no vermelho, os documentos e a mercadoria.
Dica: na DUIMP, os documentos que instruem a declaração são anexados em formato digital no Portal Único. Tenha fatura, packing list e conhecimento de embarque digitalizados e legíveis para responder rápido a qualquer exigência.
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Marítimo Nas importações por via marítima.
Para que serve: o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (8% do frete na navegação de longo curso) e a Taxa de Utilização do Mercante são pagos pelo consignatário no sistema Mercante.
Dica: o pagamento, ou o reconhecimento de isenção ou suspensão, precisa estar resolvido antes de a Receita autorizar a entrega da carga.
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Sempre Em toda importação, mesmo quando o imposto não é devido (isenção, diferimento ou suspensão).
Para que serve: a mercadoria só é entregue depois do pagamento do ICMS ou da comprovação de que ele não é devido, conforme as regras do estado.
Dica: na DUIMP, a declaração do ICMS é feita no Portal Único ou no sistema da Secretaria da Fazenda, conforme o estado. Se a empresa tem benefício fiscal estadual, confirme que ele se aplica à operação antes do registro.
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Sempre Depois do desembaraço, para retirar a mercadoria do terminal.
Para que serve: registra a entrada da mercadoria importada na empresa e acompanha o transporte do terminal até o destino.
Dica: monte a nota com os valores da declaração (valor aduaneiro, tributos e despesas aduaneiras) para que tudo bata na escrituração.
Exportação
Na exportação, a declaração é a DU-E (Declaração Única de Exportação), registrada no Portal Único Siscomex a partir da nota fiscal eletrônica.
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Antes da venda e do embarque
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Sempre Em regra, em toda exportação feita por empresa.
Para que serve: autoriza a empresa a operar no comércio exterior. Os limites das modalidades valem só para importação: para exportar, não há limite de valor.
Dica: o pedido é feito no sistema Habilita da Receita Federal. Se a empresa passar mais de 12 meses sem registrar operações de comércio exterior (importação ou exportação), fica sujeita à desabilitação automática.
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Com despachante Quando um despachante aduaneiro cuida do despacho em nome da empresa.
Para que serve: autoriza o despachante a registrar a DU-E e acompanhar o despacho em nome da empresa.
Dica: o credenciamento é feito no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes, com certificado digital (e-CPF). Pode ser feito por um sócio ou dirigente com poderes para representar a empresa (o cadastrador sócio-dirigente) ou por um empregado a quem ele tenha delegado essa tarefa, com procuração de plenos poderes (o cadastrador delegado).
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Sempre A NCM vai na nota fiscal e na DU-E.
Para que serve: identifica o produto e define se há licença, incentivo ou tratamento especial na exportação. Os 6 primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado, usado também pelo país de destino.
Dica: alinhe a classificação com o importador: diferenças nos 6 primeiros dígitos geram dúvidas na aduana de destino. Use a consulta de NCM.
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Depende da mercadoria Produtos controlados, como alguns de origem animal ou vegetal, produtos químicos, armas e munições, itens da fauna e da flora, minérios e material nuclear.
Para que serve: é a autorização do órgão anuente (MAPA, Anvisa, Ibama, Exército, CNEN, ANP, Decex, entre outros), pedida no módulo LPCO do Portal Único e vinculada à DU-E.
Dica: consulte o tratamento administrativo da NCM antes de fechar a venda. Cada modelo de LPCO informa os dados exigidos, o prazo de validade e se serve para mais de uma DU-E.
Documentos da operação
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Sempre Em regra, em toda exportação: a DU-E é montada a partir dela.
Para que serve: os dados de exportador, importador e mercadorias da DU-E vêm da NF-e, pela integração do Portal Único com o Sped (art. 10 da IN RFB nº 1.702/2017).
Dica: emita antes de registrar a DU-E. Cada nota só pode instruir uma DU-E, e cada item da nota vira um item da declaração. A unidade tributável deve ser a unidade estatística da NCM, senão a nota é rejeitada. Se a venda for para uma trading, você emite a nota de remessa com fim específico de exportação e a trading emite a de exportação.
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Sempre Exigida pelo importador e pela aduana do país de destino.
Para que serve: documenta a venda internacional: partes, mercadoria, preço, Incoterm e condições de pagamento. A DU-E se baseia na nota fiscal, mas é com a fatura que o importador faz o despacho no destino.
Dica: use os mesmos dados da NF-e e da DU-E (descrição, quantidades, valores e Incoterm). Confira as exigências do país de destino: alguns pedem informações específicas ou legalização da fatura.
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Quando aplicável Pedido pelo importador, pelo transportador e pela aduana de destino, em especial com vários volumes.
Para que serve: detalha o conteúdo de cada volume: quantidades, pesos, medidas e marcações.
Dica: pesos e volumes devem bater com a NF-e, a fatura e o conhecimento de embarque.
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Depende do acordo Quando o importador quer a redução de tarifa de um acordo comercial com o Brasil, ou quando o país de destino exige prova de origem.
Para que serve: prova que o produto é originário do Brasil pelas regras do acordo. O certificado preferencial é emitido por entidades habilitadas pela Secex; nos acordos que permitem, o próprio exportador declara a origem (autocertificação).
Dica: confira a regra de origem do produto no acordo antes de emitir. No Mercosul–União Europeia, a declaração de origem vai na fatura ou em outro documento comercial. Certificados não preferenciais, quando o importador pede, seguem as regras do país de destino.
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Depende da mercadoria Conforme o produto e as exigências do país de destino.
Para que serve: atestados pedidos pelo país de destino, como o certificado fitossanitário (vegetais) e o certificado sanitário internacional (produtos de origem animal), emitidos pelo Ministério da Agricultura, além de certificados de análise, de fumigação e outros.
Dica: confirme com o importador, antes de fechar a venda, tudo o que a aduana e os órgãos sanitários do destino pedem. Muitos certificados dependem de inspeção antes do embarque.
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Depende da embalagem Quando a carga segue em paletes, caixotes, engradados ou calços de madeira bruta.
Para que serve: a maioria dos países exige que a madeira de embalagem tenha tratamento fitossanitário aprovado e a marca IPPC.
Dica: compre paletes de empresa credenciada, com a marca IPPC visível, ou use plástico ou madeira processada.
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Depende do Incoterm Quando o exportador contrata o transporte principal ou o seguro (CFR, CIF, CPT, CIP, DAP, DPU ou DDP).
Para que serve: o Incoterm define até onde vão os custos e os riscos do exportador. O que foi combinado precisa aparecer na fatura.
Dica: nos Incoterms 2020, o CIF exige seguro mínimo de cobertura restrita (cláusulas C do Institute Cargo Clauses) e o CIP, de cobertura ampla (cláusulas A). Veja os Incoterms.
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Depende do regime Quando os insumos foram importados ou comprados com suspensão de tributos pelo drawback suspensão.
Para que serve: a exportação precisa ser vinculada ao ato concessório na DU-E para comprovar o compromisso de exportar assumido no regime.
Dica: informe o ato concessório já no registro da DU-E e acompanhe o saldo e o prazo do regime.
Despacho e embarque
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Sempre Em toda exportação, registrada no Portal Único Siscomex.
Para que serve: é a declaração que ampara o despacho de exportação. Depois do registro, o terminal recepciona a carga, a DU-E passa pelo canal de conferência, é desembaraçada e, após o embarque, averbada, o que confirma a saída do país.
Dica: se a DU-E cair em canal diferente do verde, a fiscalização pede os documentos em formato digital. Acompanhe até a averbação e guarde a DU-E averbada com a NF-e: é a prova de que a mercadoria saiu do Brasil.
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Sempre Emitido pelo transportador ou agente de carga; no rodoviário, segue com o manifesto (MIC/DTA).
Para que serve: é o contrato de transporte e o recibo da carga. O importador precisa dele para retirar a mercadoria no destino.
Dica: confira o rascunho (draft) antes da emissão: consignatário, notify, descrição, pesos e volumes iguais aos da fatura e do packing list. Combine com o importador se o BL será original, liberado eletronicamente (telex release) ou do tipo sea waybill.
Quer conferir a lista da sua operação?
Conte qual é a mercadoria, a origem ou o destino e o modal. A Planet confere caso a caso o que a sua importação ou exportação exige.
Base legal e fontes
Esta lista resume as regras gerais do regime comum. Regimes especiais, remessas expressas, bagagem e operações de pessoa física têm regras próprias.
- Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009): valor aduaneiro (art. 77), documentos da declaração de importação (art. 553), conhecimento de carga (arts. 554 e 555), fatura comercial (arts. 557 a 562) e prova de origem (art. 563).
- IN RFB nº 1.984/2020: habilitação no Siscomex e credenciamento de representantes (arts. 13 a 15 e 36). IN RFB nº 1.702/2017: despacho de exportação por DU-E.
- Lei nº 10.893/2004: AFRMM.
- Portal Único Siscomex: DUIMP, Catálogo de Produtos, LPCO, Pagamento Centralizado e cronograma de desligamento da DI.
Conteúdo revisado em setembro de 2026.