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Guia de comércio exterior

Incoterms 2020: os 11 termos, quem paga e quem corre o risco

As regras da Câmara de Comércio Internacional que dizem, em três letras, quem contrata o frete e o seguro, quem faz cada desembaraço e em que ponto o risco passa do vendedor para o comprador.

O básico

O que são os Incoterms

Os Incoterms® (International Commercial Terms) são regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). Cada termo de três letras resume como vendedor e comprador dividem as tarefas, os custos e os riscos da entrega da mercadoria. A versão atual, Incoterms® 2020, está em vigor desde 1º de janeiro de 2020 e tem 11 termos.

Os Incoterms não são lei: valem porque as partes os escrevem no contrato de compra e venda. No Brasil, a Resolução Camex nº 16/2020 aceita nas importações e exportações qualquer condição de venda compatível com a legislação e define os códigos que identificam cada condição de venda nos documentos oficiais.

O que os Incoterms definem

  • As obrigações de cada parte: quem contrata o transporte e o seguro e quem providencia documentos e licenças.
  • Onde e quando o vendedor entrega a mercadoria, ou seja, onde o risco de perda ou dano passa para o comprador.
  • Quem paga cada custo: embalagem, carregamento, frete, descarga e inspeções.
  • Quem faz o desembaraço de exportação e o de importação e paga os tributos de cada lado.

O que eles não definem

  • A transferência da propriedade da mercadoria.
  • O preço, a moeda, o prazo e a forma de pagamento.
  • A lei aplicável e o foro ou a arbitragem para resolver disputas.
  • O que acontece em caso de atraso, descumprimento, força maior ou sanções.

Esses pontos precisam de cláusulas próprias no contrato.

Como escrever no contrato

CIFo termo Porto de Suape, Brasilo local indicado Incoterms® 2020a versão

Seja o mais preciso possível no local. Nos termos E, F e D, ele é o ponto de entrega, onde o risco passa. Nos termos C, é o destino até onde o vendedor paga o transporte: o risco passa antes, ainda na origem. Sem o ano, fica difícil saber qual versão vale.

Os 11 termos

Dois grupos, conforme o transporte

Sete termos servem para qualquer modal. Quatro são só para o transporte marítimo e hidroviário, em que a carga é entregue no porto, junto ao navio ou a bordo.

Para qualquer modal de transporte

Marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário ou uma combinação deles, inclusive contêiner entregue no terminal.

EXW Ex Works Na origem

Local indicado
Local de entrega, em geral o estabelecimento do vendedor.
O risco passa
Quando a mercadoria fica à disposição do comprador no local combinado, sem estar carregada no veículo de coleta.
Frete principal
Comprador contrata e paga.
Seguro
Sem obrigação. O risco no trajeto é do comprador.
Desembaraço de exportação
Comprador
Desembaraço de importação
Comprador

Quando usar: quando o comprador tem estrutura para retirar a carga e cuidar da exportação no país do vendedor. A ICC observa que o EXW combina mais com vendas no mercado interno; para exportar, o FCA costuma ser mais adequado.

No Brasil: na exportação brasileira, o desembaraço fica com o vendedor, por sua conta e risco, porque o comprador estrangeiro não tem como fazê-lo (Resolução Camex nº 16/2020).

FCA Free Carrier Livre no transportador

Local indicado
Local de entrega: o estabelecimento do vendedor, um terminal ou o armazém do agente de cargas.
O risco passa
No estabelecimento do vendedor, quando a mercadoria é carregada no veículo do comprador. Em outro local, quando chega no veículo do vendedor, pronta para descarga, à disposição do transportador indicado pelo comprador.
Frete principal
Comprador contrata e paga.
Seguro
Sem obrigação. O risco no trajeto principal é do comprador.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador

Quando usar: quando o comprador controla o frete, em qualquer modal: contêiner entregue no terminal, carga aérea ou rodoviária. Desde 2020, as partes podem combinar que o comprador peça ao seu transportador para emitir ao vendedor o conhecimento de embarque com anotação “a bordo”, útil em carta de crédito.

CPT Carriage Paid To Transporte pago até

Local indicado
Local de destino, até onde o vendedor paga o transporte.
O risco passa
Na entrega ao primeiro transportador, ainda na origem, salvo se o contrato indicar outro ponto.
Frete principal
Vendedor contrata e paga até o destino.
Seguro
Sem obrigação. O risco no trajeto é do comprador, que costuma contratar.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador

Quando usar: quando o vendedor organiza o transporte até o destino, em qualquer modal, e o comprador aceita correr o risco desde a origem. Para contêiner entregue no terminal, é a opção que a ICC indica no lugar do CFR.

CIP Carriage and Insurance Paid To Transporte e seguro pagos até

Local indicado
Local de destino, até onde o vendedor paga transporte e seguro.
O risco passa
Como no CPT: na entrega ao primeiro transportador, ainda na origem.
Frete principal
Vendedor contrata e paga até o destino.
Seguro
Vendedor contrata em favor do comprador, com cobertura ampla (Institute Cargo Clauses A) de no mínimo 110% do valor do contrato, na moeda do contrato. As partes podem combinar cobertura menor.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador

Quando usar: como o CPT, quando o comprador quer o seguro incluído no preço. Para contêiner entregue no terminal e carga aérea, é a opção que a ICC indica no lugar do CIF.

DAP Delivered at Place Entregue no local

Local indicado
Local de destino, onde a mercadoria é entregue.
O risco passa
No local de destino, com a mercadoria à disposição do comprador no veículo que chegou, pronta para descarga.
Frete principal
Vendedor contrata e paga até o destino.
Seguro
Sem obrigação. O risco até o destino é do vendedor, que costuma contratar.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador também paga os tributos.

Quando usar: quando o vendedor entrega no destino (porto, terminal ou estabelecimento do comprador) e o comprador cuida da descarga e da importação. É uma das alternativas ao DDP na importação brasileira.

DPU Delivered at Place Unloaded Entregue no local descarregado

Local indicado
Local de destino, que pode ser um terminal ou qualquer outro lugar.
O risco passa
No local de destino, depois que a mercadoria é descarregada e posta à disposição do comprador.
Frete principal
Vendedor contrata e paga até o destino.
Seguro
Sem obrigação. O risco até a descarga é do vendedor, que costuma contratar.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador também paga os tributos.

Quando usar: quando o vendedor tem como descarregar a mercadoria no destino. É o único termo em que a descarga fica com o vendedor; se não for o caso, use DAP. Substituiu o antigo DAT, que valia só para terminais.

DDP Delivered Duty Paid Entregue com direitos pagos

Local indicado
Local de destino, onde a mercadoria é entregue.
O risco passa
No local de destino, pronta para descarga e já desembaraçada para importação.
Frete principal
Vendedor contrata e paga até o destino.
Seguro
Sem obrigação. O risco até o destino é do vendedor, que costuma contratar.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Vendedor também paga os tributos.

Quando usar: quando o vendedor tem como fazer a importação no país do comprador e pagar os tributos de lá. É o termo com mais obrigações para o vendedor.

No Brasil: a Resolução Camex nº 16/2020 registra que o DDP não pode ser usado na importação brasileira, porque o vendedor estrangeiro não tem como fazer o desembaraço aqui. Use DAP ou DPU.

Só para transporte marítimo e hidroviário

A entrega acontece no porto de embarque, ao lado do navio ou a bordo. Não servem para contêiner entregue no terminal nem para carga aérea.

FAS Free Alongside Ship Livre ao lado do navio

Local indicado
Porto de embarque.
O risco passa
Quando a mercadoria é colocada ao lado do navio indicado pelo comprador, no cais ou em barcaça, no porto de embarque.
Frete principal
Comprador contrata e paga.
Seguro
Sem obrigação. O risco na viagem é do comprador.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador

Quando usar: granéis e cargas de projeto entregues no costado do navio, com o embarque por conta do comprador. Para contêiner entregue no terminal, use FCA.

FOB Free on Board Livre a bordo

Local indicado
Porto de embarque.
O risco passa
Quando a mercadoria está a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque.
Frete principal
Comprador contrata e paga.
Seguro
Sem obrigação. O risco na viagem é do comprador.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador

Quando usar: cargas que o vendedor coloca diretamente a bordo, como granéis e carga solta, com o navio contratado pelo comprador. Para contêiner entregue no terminal, a ICC indica o FCA.

CFR Cost and Freight Custo e frete

Local indicado
Porto de destino, até onde o vendedor paga o frete.
O risco passa
Como no FOB: quando a mercadoria está a bordo do navio no porto de embarque.
Frete principal
Vendedor contrata e paga até o porto de destino.
Seguro
Sem obrigação. O risco na viagem é do comprador, que costuma contratar.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador

Quando usar: transporte marítimo ou hidroviário com o navio contratado pelo vendedor e carga embarcada diretamente a bordo. Para contêiner entregue no terminal, a ICC indica o CPT.

CIF Cost, Insurance and Freight Custo, seguro e frete

Local indicado
Porto de destino, até onde o vendedor paga frete e seguro.
O risco passa
Como no FOB: quando a mercadoria está a bordo do navio no porto de embarque.
Frete principal
Vendedor contrata e paga até o porto de destino.
Seguro
Vendedor contrata em favor do comprador, com cobertura mínima restrita (Institute Cargo Clauses C) de no mínimo 110% do valor do contrato, na moeda do contrato. O comprador pode negociar cobertura maior.
Desembaraço de exportação
Vendedor
Desembaraço de importação
Comprador

Quando usar: transporte marítimo ou hidroviário, quando o comprador quer frete e seguro incluídos no preço e a carga é embarcada diretamente a bordo. Para contêiner entregue no terminal, a ICC indica o CIP.

Quadro comparativo

Quem faz o quê em cada termo

Pagar o frete não é o mesmo que correr o risco. O diagrama mostra onde o risco passa; o quadro, quem contrata ou paga cada etapa.

Onde o risco passa para o comprador

Esquema simplificado de um embarque, da origem ao destino.

  • Risco com o vendedor
  • O risco passa ao comprador
  • Risco com o comprador
  • Frete ainda pago pelo vendedor (termos C)

No FCA, no CPT e no CIP, a entrega ao transportador pode ser no próprio estabelecimento do vendedor ou em um terminal. No DAP, no DPU e no DDP, o destino pode ser um porto, um terminal ou o estabelecimento do comprador. No DDP, o vendedor também faz a importação.

Quem contrata ou paga cada etapa

  • Vendedor
  • Comprador
  • Depende do local combinado
  • Sem obrigação
Quem contrata ou paga cada etapa do embarque em cada Incoterm: vendedor ou comprador
Qualquer modal Marítimo e hidroviário
Etapa EXW FCA CPT CIP DAP DPU DDP FAS FOB CFR CIF
Embalagem Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Carregamento na origem Comprador1 Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Desembaraço de exportação Comprador2 Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Transporte até o terminal de embarque Comprador Depende do local combinado3 Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Embarque no navio ou veículo principal Comprador Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Comprador Vendedor Vendedor Vendedor
Frete principal Comprador Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Comprador Comprador Vendedor Vendedor
Seguro4 Sem obrigação Sem obrigação Sem obrigação Vendedor Sem obrigação Sem obrigação Sem obrigação Sem obrigação Sem obrigação Sem obrigação Vendedor
Descarga no destino5 Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador
Desembaraço de importação e tributos Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor6 Comprador Comprador Comprador Comprador
Entrega final ao comprador7 Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Comprador Comprador Comprador Comprador
  1. No EXW, o vendedor não é obrigado a carregar a mercadoria. Se ele carregar, combinem antes quem assume o risco durante o carregamento.
  2. Na exportação brasileira, o desembaraço fica com o vendedor, por sua conta e risco, porque o comprador estrangeiro não tem como fazê-lo (Resolução Camex nº 16/2020).
  3. Depende do local de entrega: se for o estabelecimento do vendedor, o transportador do comprador retira a carga ali; se for um terminal ou outro local, o vendedor leva a mercadoria até lá.
  4. O seguro é obrigação do vendedor só no CIP (cobertura ampla, cláusulas A) e no CIF (cobertura mínima, cláusulas C). Nos demais termos, ninguém é obrigado a segurar a carga para o outro; quem corre o risco no trajeto costuma contratar.
  5. A descarga no destino é do comprador, salvo no DPU. Se ela estiver incluída no contrato de transporte do vendedor (comum nos termos C, no DAP e no DDP), o vendedor não pode cobrá-la à parte, a menos que as partes tenham combinado.
  6. Na importação brasileira, o DDP não pode ser usado (Resolução Camex nº 16/2020). Use DAP ou DPU.
  7. Considerando que, nos termos D, o destino combinado é o estabelecimento do comprador. Se for um porto ou terminal, o transporte dali até o comprador fica com ele.

Importação no Brasil

Incoterms e o valor aduaneiro

O Incoterm não muda a base dos tributos: muda só o que já vem no preço e o que você precisa somar.

Na importação, o Imposto de Importação é calculado sobre o valor aduaneiro, que também é o ponto de partida do IPI, do PIS/Cofins-Importação e do ICMS. Pelas regras do Acordo de Valoração Aduaneira, aplicadas no Brasil pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, arts. 77 e 79) e pela Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, o valor aduaneiro soma ao preço da mercadoria:

  • o frete até o porto, o aeroporto ou o ponto de fronteira alfandegado de chegada ao Brasil;
  • os gastos de carga, descarga e manuseio ligados a esse transporte, até a chegada;
  • o seguro da mercadoria nesse trajeto, quando houver.

Ficam de fora, desde que venham destacados na documentação, os gastos feitos já no Brasil: o transporte e o seguro a partir do local de chegada e a descarga e o manuseio no território nacional, como a capatazia no porto de destino.

O que somar ao preço, conforme o Incoterm
Termo O preço da fatura cobre Para chegar ao valor aduaneiro
EXW A mercadoria no local de entrega, na origem. Some o carregamento e o transporte até o embarque, o frete internacional e o seguro até a chegada ao Brasil.
FCA A mercadoria entregue ao transportador na origem, desembaraçada para exportação. Some o transporte a partir do local de entrega, o frete internacional e o seguro até a chegada ao Brasil.
FAS A mercadoria ao lado do navio, no porto de embarque. Some o embarque no navio, o frete e o seguro até o porto de chegada.
FOB A mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque. Some o frete e o seguro até o porto de chegada.
CFR e CPT A mercadoria e o frete até o destino combinado. Some o seguro, se houver.
CIF e CIP A mercadoria, o frete e o seguro até o destino combinado. Nada a somar, se o destino for o local de chegada ao Brasil.
DAP e DPU A mercadoria e o transporte até o local de destino; no DPU, também a descarga. Nada a somar. Se o destino fica depois do porto ou aeroporto de chegada, o trecho feito no Brasil pode ser excluído, desde que venha destacado.
DDP Tudo, inclusive os tributos de importação. Não se aplica: o termo não é usado na importação brasileira.

O destaque dos gastos feitos no Brasil é aceito quando consta no conhecimento de carga ou documento equivalente, na fatura comercial ou na nota fiscal de quem prestou o serviço (IN RFB nº 2.090/2022, art. 9º). Sem destaque, esses valores entram no valor aduaneiro.

Alguns ajustes independem do Incoterm, como royalties ligados à mercadoria e comissões pagas pelo comprador (exceto as de compra). Na declaração de importação, você informa o Incoterm e os valores de frete e seguro para chegar ao valor aduaneiro.

Simule os tributos da sua importação

No simulador, o campo FOB pede o valor da mercadoria no local de embarque: se comprou EXW, FCA ou FAS, some ao preço os gastos até o embarque. Frete e seguro até a chegada ao Brasil vão nos campos próprios. Se a compra for CFR, CIF, CPT, CIP, DAP ou DPU, peça ao fornecedor esses valores destacados e desconte-os do preço.

Abrir o simulador

Atenção

Erros comuns na escolha do Incoterm

Enganos que costumam gerar custo extra, prejuízo sem seguro ou carga parada na aduana.

  1. Usar FOB, CFR ou CIF para contêiner

    Nesses termos, o risco só passa quando a carga está a bordo. No contêiner, o vendedor entrega a carga no terminal, às vezes dias antes do embarque, e continua respondendo por ela sem controlar o que acontece ali.

    Melhor: FCA, CPT ou CIP, como recomenda a ICC.

  2. Confundir quem paga o frete com quem corre o risco

    Nos termos C, o vendedor paga o transporte até o destino, mas o risco passa ao comprador ainda na origem. Se a carga se perder no caminho, o prejuízo é do comprador.

    Melhor: no CFR e no CPT, o comprador avalia contratar seguro; no CIF e no CIP, confere a cobertura.

  3. Achar que o seguro do CIF cobre tudo

    O CIF exige só a cobertura mínima das cláusulas C, restrita a eventos como incêndio, naufrágio, encalhe e colisão. Furto e danos no manuseio, por exemplo, ficam de fora.

    Melhor: negociar cobertura pelas cláusulas A ou contratar um seguro complementar.

  4. Vender EXW para o exterior

    No EXW, o desembaraço de exportação seria do comprador, mas o comprador estrangeiro não tem como registrar a exportação no Brasil. Por isso, a Resolução Camex nº 16/2020 considera que ele fica com o vendedor, por sua conta e risco.

    Melhor: FCA, que já deixa o desembaraço de exportação com o vendedor.

  5. Aceitar DDP na importação

    O vendedor estrangeiro não tem como fazer o desembaraço de importação no Brasil, e a Resolução Camex nº 16/2020 registra que o DDP não pode ser usado na importação brasileira.

    Melhor: DAP ou DPU, com a importação feita por você.

  6. Deixar o local vago ou esquecer a versão

    “FOB China” não diz em que porto o risco passa. Sem o ano, também não se sabe qual versão das regras vale.

    Melhor: sigla, local exato e versão, como “FOB Porto de Xangai, Incoterms® 2020”.

  7. Calcular os tributos sobre o preço FOB

    Comprar FOB não significa pagar tributos sobre o valor FOB. O valor aduaneiro soma o frete e o seguro até a chegada ao Brasil.

    Melhor: incluir frete e seguro na conta desde a cotação. Use o simulador.

  8. Escolher DPU sem estrutura para descarregar

    No DPU, a descarga no destino é do vendedor, com o risco dessa operação. Se ele não tem como descarregar ali, o termo gera custo e discussão.

    Melhor: DAP, em que a descarga fica com o comprador.

Vai negociar uma importação ou exportação?

Fale com a Planet antes de fechar o contrato. A gente ajuda a entender como o Incoterm escolhido afeta o despacho, os custos e os tributos da sua operação.

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